Carta de Anuência: O que é e como solicitar?

Carta de Anuência: O que é e como solicitar?

Entenda o que é a carta de anuência! E se você, tanto pessoa física como jurídica, é um credor ou devedor e quer saber como prosseguir para realizar sua solicitação da Carta de Anuência, continue lendo:

Então, o que é Carta de Anuência?

Quando um cliente não honrou com o seu compromisso, o empresário pode mandar essa dívida para o cartório de protestos. O cartório vai enviar para o devedor um aviso de protesto, para que ele faça o pagamento em cartório em até 3 dias e em caso de o devedor não efetuar o pagamento, a dívida será protestada.

Quando a dívida é paga, é necessário apresentar a Carta de Anuência.

A Carta de Anuência é um documento em que o credor declara e o oficializa o encerramento de uma dívida protestada.

Dessa forma, o credor autoriza e informa ao cartório, o cancelamento de um protesto de título, retirando assim, as restrições no nome do devedor.

O documento pode ser solicitado diretamente pelo titular do contrato, ou por terceiros, caso haja procuração autorizando outra pessoa a obter o documento.

E quando a dívida é paga, quem tem que fazer o cancelamento do protesto no cartório?

A questão da responsabilidade de um protesto quando o título foi legitimamente protestado já foi tema de muitas discussões e debates.

Saber se é o credor ou o devedor o responsável pela referida baixa é informação de extrema relevância, afinal, a efetivação da baixa de um protesto envolve determinados custos e obrigações.

O próprio devedor que tem a responsabilidade pela baixa do protesto em cartório após o pagamento da dívida, incluindo os custos de cancelamento, afinal, a dívida só foi protestada porque o devedor não honrou o seu compromisso.

Lembrando que:

Protesto em Cartório é diferente de Negativação no Serasa e SPC.

No caso do Serasa e SPC, quem tem que fazer a exclusão da negativação é o próprio credor, pois somente ele é quem tem o acesso ao sistema de negativação.

Sabe-se que os tabelionatos de protestos de títulos exigem taxas e emolumentos que necessariamente deverão ser quitados para que se proceda o cancelamento do registro de protesto, e o responsável pelo cancelamento deve também se responsabilizar pela quitação destes valores.

Carta de Anuência no cancelamento de protesto

O cancelamento só será realizado desde que o credor tenha enviado a chamada declaração de anuência ou carta de anuência, documento pelo qual o credor dá plena quitação do título, possibilitando que seja procedido o cancelamento definitivo junto ao tabelionato competente.

Importante esclarecer que sem a carta de anuência original em mãos, assinada e com firma reconhecida, o devedor não consegue baixar o título, pois este é o documento que lhe confere poderes para o pedido de cancelamento.

O credor precisa estar ciente de que a emissão da carta de anuência é obrigatória, tanto para que o devedor consiga efetuar a baixa do protesto, assim como para o fim de se evitar futuras condenações de indenização por danos morais decorrentes da manutenção do protesto.

Atente-se às burocracias

Vale observar ainda que em grande parte destas ações, os devedores fazem o requerimento de baixa de protesto, que na maioria dos casos têm sido deferido já no despacho inicial. Decisão esta que obriga o credor a promover o cancelamento antes mesmo de apresentar contestação nos autos.

Desta forma, mesmo que o credor consiga provar posteriormente que enviou a carta de anuência, e que esta possuía todos os requisitos de validade, o credor já se obrigou a desembolsar antecipadamente o valor das taxas do tabelionato para cumprir a liminar.

Outro ponto de importância para o credor é atentar-se ao fato de que a carta de anuência, deve ser enviada sempre com comprovante de entrega.

Isso deve ser feito de forma que se possa fazer futura comprovação de envio do documento ao devedor, arquivando-se inclusive uma cópia do documento enviado.

Isto porque, a ausência de comprovação de envio da carta de anuência ao devedor, ou a falta de reconhecimento de firma ou qualquer erro material no documento (como por exemplo a digitação do número incorreto do título), podem ocasionar a não aceitação do documento por parte do tabelionato, gerando ainda o encargo de indenizar o devedor pela manutenção do protesto em seu nome.

Imagem: divulgação

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