Cobrança amigável X judicial: quando mudar a abordagem?

Saber o momento ideal para recorrer à cobrança judicial, em vez da abordagem extrajudicial, é um dos grandes desafios da recuperação de créditos. Por um lado, a reputação da empresa está em jogo, por outro, tentativas frustradas de negociação podem comprometer o fluxo de caixa. E agora?

Neste artigo, você entenderá as diferenças entre cobrança amigável e judicial, suas vantagens e desvantagens, e o momento certo para recorrer à via judicial. Boa leitura!

O que é cobrança amigável?

A cobrança extrajudicial, também conhecida por cobrança amigável, busca recuperar valores em atraso de forma mais leve e negociável, sem recorrer a uma ação judicial.

Para realizar uma cobrança amigável, são usados canais como telefone, e-mail, mensagens e até visitas presenciais para tentar um acordo mais cordial, garantindo o pagamento sem desgastar a relação comercial. Contudo, é preciso saber os limites para evitar a cobrança abusiva.

Confira a seguir algumas vantagens da cobrança extrajudicial:

  • preservar o relacionamento com o cliente: ao negociar de forma respeitosa, há mais chances de manter o cliente ativo, permitindo que ele volte a fazer negócios no futuro;
  • evita custos desnecessários: diferente da cobrança judicial, que envolve advogados de cobrança, custas processuais e taxas judiciais, essa é mais econômica;
  • agilidade no recebimento: processos judiciais podem levar meses ou até anos para uma decisão, enquanto a cobrança extrajudicial pode apresentar um retorno muito mais rápido;
  • maior taxa de sucesso: principalmente em dívidas menores, há mais chances de acordo, já que o devedor não quer complicações e prefere resolver a situação de forma simples.

Além disso, ao optar pela cobrança amigável, a empresa mantém sua reputação e evita desgastes desnecessários. O que pode acabar acontecendo em uma cobrança judicial.

O que caracteriza uma cobrança judicial?

Enquanto a abordagem extrajudicial busca um acordo direto com o devedor, a cobrança judicial aciona o Poder Judiciário para garantir o pagamento da dívida. Esse processo envolve advogados e ações judiciais, tornando a cobrança mais formal e rigorosa.

A partir do momento em que a ação é protocolada, a empresa credora não tem mais contato direto com o cliente. Assim, toda a comunicação passa a ser feita pela justiça, que notifica o devedor e define um prazo para pagamento ou contestação da dívida.

O processo tem início quando o credor entra com uma ação de cobrança, apresentando provas da dívida e solicitando uma decisão judicial para obrigar o pagamento. Após a abertura do processo, o devedor é oficialmente notificado e tem um prazo determinado para quitar o valor devido ou apresentar sua defesa.

Caso o pagamento não seja realizado, o juiz pode autorizar medidas como bloqueio de contas bancárias, penhora de bens, protesto da dívida em cartório e negativação.

Embora a cobrança judicial seja um recurso legítimo para recuperar valores pendentes, ela apresenta algumas desvantagens, como processos mais demorados, pois dependem do andamento da justiça, e custos com honorários advocatícios e taxas processuais.

Quando mudar de uma abordagem amigável para a judicial?

Decidir quando abandonar a cobrança amigável e seguir para a via judicial é um passo delicado e deve ser avaliado com cautela. A cobrança judicial pode ser necessária quando todas as tentativas de renegociação amigável falharam e o devedor continua sem apresentar uma solução para o pagamento.

Se a empresa já utilizou diferentes estratégias de cobrança, como envio de lembretes, flexibilização de prazos e propostas de parcelamento, mas o cliente não responde, promete pagar e não cumpre ou simplesmente ignora os contatos, pode ser um sinal de que a abordagem amigável não trará mais resultados.

Além disso, é importante considerar o valor da dívida em relação aos custos do processo judicial. Para valores menores, insistir um pouco mais na cobrança extrajudicial pode ser mais vantajoso. Enquanto dívidas elevadas podem justificar o investimento na via judicial.

Se a sua empresa está realizando a cobrança por conta própria, pode ser interessante contratar uma assessoria especializada em cobrança para recuperar o débito de forma mais eficiente, utilizando abordagens profissionais e persuasivas e identificando o melhor tipo de cobrança para cada inadimplente.

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(Imagem: divulgação)