No Brasil, há dois processos muito conhecidos para tratar casos de clientes inadimplentes: o protesto de título e a negativação do devedor.
Ambos são formas de comprovar a existência de uma dívida contra a empresa, de cobrá-las legalmente e, de certa forma, punir os devedores e proteger o mercado como um todo.
Mas o que diferencia esses dois processos na prática e como usá-los quando um cliente não cumpre suas obrigações financeiras? Continue a leitura e descubra!
O que é protesto de título?
Certamente você já ouviu falar que determinada empresa foi “protestada” após um período de inadimplência, correto?
Na prática, o protesto de título é uma maneira de oficializar a inadimplência de um consumidor ou parceiro junto ao cartório. Assim, é possível que o credor comprove formalmente que há débitos a serem acertados em nome dele e, consequentemente, solicite a cobrança em questão.
Além disso, ao protestar um cliente devedor, os cartórios comunicam automaticamente a dívida às demais entidades de proteção de crédito no mercado. Ou seja, isso ajuda a proteger o mercado e outras empresas antes de concederem crédito a esse parceiro.
Quais as etapas deste processo?
Em geral, as empresas definem um prazo máximo de cobrança de inadimplentes e, quando não há resolução, elas entram com o protesto de títulos.
Basicamente, o primeiro passo é dar entrada nesse processo com um Cartório de Protestos, apresentando toda a documentação referente à dívida, que por sua vez, deverá emitir uma intimação ao devedor.
Após o recebimento, o inadimplente terá três dias úteis para entrar em contato com o cartório para quitar a dívida e também as despesas administrativas do processo.
Por fim, é importante lembrar que o protesto de título não caduca, uma vez que a dívida permanece no cartório até o seu pagamento ser realizado, diferentemente da negativação.
O que é negativação?
A negativação se refere à inclusão do nome do inadimplente junto à uma entidade de proteção ao crédito, como o SPC ou Serasa.
Nesse caso, o devedor passa a ficar com o “nome sujo” na praça e isso pode impedi-lo de negociar com outras empresas até acertar o valor devido.
Para isso, basta que o credor reúna e comprove os débitos do devedor, e comunique a uma dessas instituições.
Quando e qual processo utilizar em caso de inadimplência?
Como vimos, tanto o protesto de título quanto a negativação são processos eficazes para lidar com inadimplentes. O protesto é geralmente mais indicado para inadimplência entre empresas, enquanto a negativação é mais comum para consumidores finais.
Além disso, o protesto de título funciona como um complemento formal ao processo de cobrança, enquanto a negativação atua também como uma forma de “punição” ao devedor e proteção ao crédito.
Enfim, essas são as principais diferenças entre protesto de título e negativação, dois processos essenciais para tratar a inadimplência nas empresas.
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(Imagem: divulgação)