Termo de confissão de dívida: Saiba mais sobre.

O Termo de Confissão de Dívida é um instrumento jurídico que protege tanto o credor em caso de
inadimplência por parte do devedor, quanto o devedor e suas garantias para as condições de pagamento.
 
A inadimplência é, infelizmente, comum e independe do segmento ou tamanho da empresa. Em casos
mais sérios a dívida pode chegar ao âmbito jurídico. É por isso que falaremos sobre o Termo de
Confissão de dívida.
 
É possível que parte dos devedores possa ter buscado a pessoa física ou jurídica para quem deve, para
tentar a renegociação da dívida e ter se deparado com o chamado termo de confissão de dívida.
 
De certa forma, pode ser um pouco assustador o fato de assumir a dívida, mas poucos devedores sabem
qual a sua verdadeira utilidade e os benefícios que estão por trás do seu uso.
Continue lendo para entender mais:

O que é o Termo de Confissão de Dívida?

 
A confissão de dívida nada mais é do que um acordo de vontades, que também pode ser chamado de
contrato, onde o principal objetivo é oferecer garantias ao cobrador da dívida e ao inadimplente.
 
Para as empresas, é uma forma de garantir que o devedor pague o valor da dívida de acordo com o
que está escrito no contrato.
Para os clientes, é uma garantia para conhecer o valor real da dívida, as condições de pagamento e não
ser enganado com valores abusivos.
 
Ao estabelecer um termo de confissão de dívida é fundamental verificar os requisitos legais que regem
este tipo de contrato, conforme a Lei. 10.406 do Código Civil.

Quais são os requisitos?

 
O primeiro passo para elaborar um documento de confissão de dívida é saber quais são os requisitos
básicos que ele deve conter.
 
São eles:
 
  • Dados do devedor e do credor (Estado civil, CPF/RG, endereço, profissão);
  • Vencimento das cobranças da dívida confessada;
  • Descrição, por extenso e em números, do valor a ser pago, bem como a especificação dos juros cobrados;
  • Assinatura de duas testemunhas;
  • Além desses requisitos, é importante lembrar que, para dar uma força maior ao documento, ele pode ser registrado em cartório.
 
As demais cláusulas do termo de confissão de dívida serão combinadas entre credor e devedor.
 

Como fazer um termo de confissão de dívida?

 
O termo deve ser composto por credor e devedor, pessoas jurídicas ou físicas, devidamente especificadas no contrato. Dessa forma, é possível identificar a responsabilidade de cada um.
 
Para ter validade, o documento deve ser datado e assinado pelas partes envolvidas e duas testemunhas.
 
O valor da dívida deverá ser escrito por extenso e também constar em forma numérica.
 
O documento poderá prever outras indicações, como a forma e data em que o pagamento deverá ser
efetuado, taxas de juros, entre outros termos aplicáveis.
 
O termo deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas, sendo que cada parte deverá
receber e guardar uma via do documento. Recomenda-se que o contrato seja registrado no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos.
 
 
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