O Termo de Confissão de Dívida é um instrumento jurídico que protege tanto o credor em caso de
inadimplência por parte do devedor, quanto o devedor e suas garantias para as condições de pagamento.
A inadimplência é, infelizmente, comum e independe do segmento ou tamanho da empresa. Em casos
mais sérios a dívida pode chegar ao âmbito jurídico. É por isso que falaremos sobre o Termo de
Confissão de dívida.
É possível que parte dos devedores possa ter buscado a pessoa física ou jurídica para quem deve, para
tentar a renegociação da dívida e ter se deparado com o chamado termo de confissão de dívida.
De certa forma, pode ser um pouco assustador o fato de assumir a dívida, mas poucos devedores sabem
qual a sua verdadeira utilidade e os benefícios que estão por trás do seu uso.
Continue lendo para entender mais:
O que é o Termo de Confissão de Dívida?
A confissão de dívida nada mais é do que um acordo de vontades, que também pode ser chamado de
contrato, onde o principal objetivo é oferecer garantias ao cobrador da dívida e ao inadimplente.
Para as empresas, é uma forma de garantir que o devedor pague o valor da dívida de acordo com o
que está escrito no contrato.
Para os clientes, é uma garantia para conhecer o valor real da dívida, as condições de pagamento e não
ser enganado com valores abusivos.
Ao estabelecer um termo de confissão de dívida é fundamental verificar os requisitos legais que regem
este tipo de contrato, conforme a Lei. 10.406 do Código Civil.
Quais são os requisitos?
O primeiro passo para elaborar um documento de confissão de dívida é saber quais são os requisitos
básicos que ele deve conter.
São eles:
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Dados do devedor e do credor (Estado civil, CPF/RG, endereço, profissão);
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Vencimento das cobranças da dívida confessada;
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Descrição, por extenso e em números, do valor a ser pago, bem como a especificação dos juros cobrados;
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Assinatura de duas testemunhas;
-
Além desses requisitos, é importante lembrar que, para dar uma força maior ao documento, ele pode ser registrado em cartório.
As demais cláusulas do termo de confissão de dívida serão combinadas entre credor e devedor.
Como fazer um termo de confissão de dívida?
O termo deve ser composto por credor e devedor, pessoas jurídicas ou físicas, devidamente especificadas no contrato. Dessa forma, é possível identificar a responsabilidade de cada um.
Para ter validade, o documento deve ser datado e assinado pelas partes envolvidas e duas testemunhas.
O valor da dívida deverá ser escrito por extenso e também constar em forma numérica.
O documento poderá prever outras indicações, como a forma e data em que o pagamento deverá ser
efetuado, taxas de juros, entre outros termos aplicáveis.
O termo deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas, sendo que cada parte deverá
receber e guardar uma via do documento. Recomenda-se que o contrato seja registrado no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos.
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